Canoas/RS – O Simecan (Sindicato das Indústrias Metalmecânicas e Eletroeletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita) obteve, na segunda-feira (11), a concessão de liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica Trabalhista da entidade, atuando na representação das empresas da categoria econômica (não só associados). Trata-se de mandado de segurança ajuizado pela entidade na representação das empresas da categoria econômica, em razão de indevida multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores pagos pelo empregador, gerada automaticamente quando do cumprimento das regras do eSocial, em razão dos novos eventos S-2500 e S-2501 (“eSocial Trabalhista”).
O “decisum” no processo 5081408-13.2023.4.04.7100/RS estabelece o que segue:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, a fim de autorizar os substituídos pela impetrante a efetuar as declarações e recolhimentos de contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros (outras entidades e fundo) decorrentes de reclamatórias trabalhistas, por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS) e, por conseguinte, afasto a obrigatoriedade de utilização do evento S-2501, junto ao módulo do ‘eSocial Trabalhista’, DCTFWeb, especialmente para promoção dos recolhimentos previdenciários por meio de DARF numerado, até que a autoridade coautora proceda às sistêmicas necessárias à geração da guia para recolhimento das referidas contribuições, sem o cômputo da multa moratória de 20%, ressalvada a possibilidade de imediata alteração no sistema de expedição da guia sem a penalidade.”
Considerando esse fato, a entidade sugere às indústrias metalmecânicas e eletroeletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita que não queiram submeter-se ao pagamento da indevida multa de 20%, que vem sendo gerada automaticamente pelo módulo do eSocial Trabalhista (evento S-2501), que utilizem a antiga sistemática (GFIP e GPS), enquanto permanecer essa situação de erro do sistema, uma vez que esse procedimento estará protegido pela concessão da liminar referida.
Segundo explica o presidente Roberto Machemer, essa possibilidade está restrita às empresas representadas pelo Simecan, considerando que a liminar só beneficia as referidas empresas.
De Zotti Comunicações