Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância encaminhou, na manhã de quinta-feira (09), ofício ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e ao secretário Estadual de Governança e Gestão Estratégica, Cláudio Gastal, reivindicando, em medida emergencial, que o Estado busque convocação extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na avaliação da ACI, é fundamental que sejam ajustados, em comum acordo, a redação de um convênio que isente a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as saídas de EPIs (Equipamento de Proteção Industrial), essenciais à prevenção de contágio da Covid-19, compreendendo os calçados de segurança, álcool etílico para limpeza (líquido e em gel) e máscaras cirúrgicas descartáveis, e sobre os serviços diretamente ligados à distribuição destes produtos. Este assunto, inclusive, foi tema exposto pela ACI, num dos quatro encontros realizados por videoconferência, dentro do Fórum de Combate ao Colapso Social e Econômico, promovido pela Assembleia Legislativa e que reúne diversos segmentos do RS.
“Pedimos que seja ajustada na legislação gaúcha a aplicação da sistemática do diferimento do ICMS para as operações de saída dos produtos acima listados, bem como, dos serviços necessários à distribuição. A pandemia denominada Covid-19, que vem gerando inúmeras mortes, em diversos países, é agora uma realidade que chegou à nossa amada Pátria e ao nosso Rio Grande do Sul, com um estrondo econômico e de reflexos sociais ímpares. São visíveis as inúmeras medidas preventivas impostas pelo governo federal, governos estaduais e municipais, na tentativa de inibir as possibilidades do contágio em massa do povo brasileiro, das quais, chamamos atenção para o fechamento de comércios ou redução do período de funcionamento, bem como, das restrições ao setor industrial na continuidade plena das atividades em suas plantas fabris. Trava-se uma verdadeira guerra contra um inimigo invisível”, pontua a ACI.
“Não afastando a necessidade de medidas que suspendam a cobrança de tributos das empresas comerciais e industriais de nosso Estado e país, como medida preliminar, é necessário que se fomente a produção e o acesso aos produtos classificados como necessários para a prevenção do contágio do coronavírus. Mas, para o cumprimento do último decreto publicado pelo Estado do RS (nº 55.154/2020), reiterando o estado de calamidade pública em seu território, são determinados o cumprimento obrigatório de diversos modos de higienização. Frente às exigências apresentadas no referido decreto, consideramos que sem aplicação de incentivos como isenção ou redução de base de cálculo, sofrendo a incidência de 18% de ICMS, inclusive com a antecipação do recolhimento da etapa subsequente por meio da sistemática da substituição tributária, com Margem de Valor Adicionado (MVA), em operações realizadas dentro do RS, de 38,52%, teremos um impacto econômico negativo aos estabelecimentos”, reforça a entidade.
A ACI complementa que “neste cenário em que se encontram os empresários gaúchos, não é possível que se imponha às empresas protocolos e condições de utilização de produtos de segurança sem que, de forma emergencial, ajustem em comum acordo a redação de um convênio que isente a incidência do ICMS sobre as saídas de EPIs essenciais à prevenção de contágio da Covid-19”, justifica a entidade, no ofício assinado pelo presidente Marcelo Lauxen Kehl, e pelo diretor Marco Aurélio Kirsch.
De Zotti Comunicações