Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha obteve, na terça-feira (30), um importante resultado em benefício de seus associados, numa ação coletiva ingressada em 10 de maio de 2010, por meio de um Mandado de Segurança (MS), realizada através da Lauffer Advocacia. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu julgamento do processo da ACI que tem o objetivo de afastar a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição social para financiamento da Seguridade Social) sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão unânime permite que os associados obtenham o direto de não incluir o valor de ICMS destacado nas notas fiscais de saída, na base de cálculo do PIS e da Cofins. Também houve deferimento liminar para que a decisão possa ser utilizada imediatamente. O Tribunal adotou a mesma posição do STF (Supremo Tribunal Federal) que, ao julgar processo sobre esta matéria em 15 de março de 2017, definiu a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. A decisão não alcança as pessoas físicas, empresas do Simples e os não contribuintes do ICMS.
“Esta é uma grande vitória para nossos associados. O alcance do benefício da ação da entidade retroage há cinco anos, ou seja, desde 10 de maio de 2005”, ressalta o diretor da ACI, Marco Aurélio Kirsch. Cabe destacar que as empresas associadas, até a data do último dia 30 de outubro, que ainda não ingressaram com ações individuais para discutir o tema, podem valer-se desta decisão. “O benefício deve girar em torno de 1% sobre o faturamento da empresa no mercado interno”, projeta Kirsch.
Uma reunião foi agendada na entidade para quarta-feira, dia 7, às 13h30min, para que todos os associados recebam informações necessárias sobre o assunto. O encontro é destinado a administradores financeiros, controllers ou contadores das empresas.
De Zotti – Assessoria de Imprensa