A entidade também entrou em contato com o assessor Especial da Casa Civil, Bruno Dalcolmo, que foi palestrante na ACI durante o Fórum Reforma Trabalhista promovido pelo Grupo Sinos, em junho, informando a ação da ACI
Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi, e ao ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, ofício pleiteando a busca de uma ação efetiva do governo brasileiro junto ao governo equatoriano, visando destravar as liberações alfandegárias das mercadorias.
“Nossas indústrias associadas do setor calçadista e metalúrgico estão enfrentando sérias dificuldades com suas exportações voltadas ao mercado do Equador. Esse fato decorre de uma determinação do governo equatoriano, que instrui pela imputação do Procedimento de Dúvida acerca da qualificação de origem dos produtos brasileiros – conforme disposto no documento Ofício Nro MCE –DM-2017-056-0, editado em 31 de agosto de 2017. As cargas de calçados e de metalurgia brasileiros avolumam-se nas alfândegas equatorianas a espera de liberação, e já constata-se a acumulação de grandes volumes o que, consequentemente, resulta em grandes valores financeiros indisponíveis para nossas empresas e a impossibilidade de comercialização para os importadores do Equador, mercado importante e duramente conquistado por nossas indústrias nacionais”, ressalta a carta assinada pelo presidente da ACI, Marcelo Clark Alves, e vice-presidente da Indústria, Frederico Wirth.
“Tratamos aqui de calçados e de material de metalurgia, que receberam legalmente a condição de originários pelas regras estabelecidas no referido acordo, e que, de súbito, estão sendo submetidas a um procedimento que não objetiva a busca de conclusões sobre a dúvida da origem, mas sim extrair subterfúgios que provoquem o debate sobre questões que não dizem respeito aos envolvidos nesta barreira técnica. O objeto desta imposição, com o reconhecimento da origem brasileira, é devidamente suportada pelas informações e chancelas contidas no Certificado de Origem que acompanha as respectivas cargas”, ressalta a ACI aos ministros brasileiros.
De Zotti – Assessoria de Imprensa